Tudo que você sempre quis saber para passar pela Alfândega sem medo.

Retornar de uma viagem internacional envolve mais do que apenas pegar as malas e seguir para casa. Um dos pontos mais importantes do desembarque no Brasil é a Declaração de Bens, procedimento obrigatório para passageiros que trazem do exterior mercadorias acima dos limites permitidos ou itens sujeitos a controle aduaneiro.
Para quem desembarca pelo Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon, conhecer essas regras com antecedência é fundamental para evitar atrasos, multas e transtornos junto à fiscalização.
Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, a Receita Federal disponibiliza a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), que permite ao passageiro antecipar o preenchimento da declaração antes mesmo de chegar ao país. Essa ferramenta torna o processo mais ágil, organizado e transparente, contribuindo para um desembarque mais rápido e seguro.
A seguir, entenda como funciona a Declaração de Bens, quem deve declarar, como utilizar a e-DBV e quais cuidados são essenciais para retornar ao Brasil com tranquilidade.
O que é a Declaração de Bens
A Declaração de Bens é o procedimento pelo qual o passageiro informa às autoridades aduaneiras os bens adquiridos no exterior que ultrapassam o limite de isenção ou que estão sujeitos a controle específico ao ingressar no Brasil. Para quem desembarca pelo Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon, essa declaração deve ser feita antes de sair da área alfandegada, logo após o desembarque internacional.
O objetivo da Declaração de Bens é garantir o cumprimento da legislação aduaneira, permitindo que a entrada de mercadorias no país ocorra de forma regular, transparente e segura. Por meio dela, o viajante declara itens como eletrônicos, joias, relógios, bebidas alcoólicas, perfumes e outros produtos de valor, além de valores em espécie acima do limite permitido.
A declaração pode ser realizada de forma tradicional no desembarque ou antecipadamente por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), o que facilita o processo, reduz o tempo de atendimento na alfândega e ajuda a evitar erros.
Declarar corretamente os bens é essencial para evitar multas, apreensão de mercadorias e atrasos. Quando o passageiro declara espontaneamente, demonstra boa-fé, o que torna o procedimento mais simples e ágil.
O que é a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante)
A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) é a versão digital da Declaração de Bens, criada para facilitar o cumprimento das obrigações aduaneiras por passageiros que retornam do exterior. Quem desembarca pelo Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon pode utilizar a e-DBV para informar antecipadamente os bens adquiridos fora do país, antes mesmo de chegar ao Brasil.
Por meio da e-DBV, o viajante registra online os itens que:
• Ultrapassam a cota de isenção;
• Estão sujeitos a controle aduaneiro (como eletrônicos, joias, relógios);
• Envolvem valores em espécie acima do limite permitido;
• Possuem finalidade não compatível com uso pessoal.
Principais vantagens da e-DBV
• Preenchimento antecipado: evita pressa e erros no desembarque;
• Cálculo automático de tributos, quando aplicável;
• Redução do tempo de atendimento na alfândega;
• Mais transparência e segurança no processo;
• Comprovante digital ou impresso para apresentação à fiscalização.
Como usar no desembarque
Ao chegar ao aeroporto, o passageiro que preencheu a e-DBV deve dirigir-se ao canal “Bens a Declarar” e apresentar o comprovante aos agentes da alfândega. Isso agiliza a conferência e o encerramento do procedimento.
Por que utilizar a e-DBV
Além de tornar o processo mais rápido e organizado, a e-DBV demonstra boa-fé do viajante e ajuda a evitar multas, apreensão de mercadorias e atrasos. É a forma mais prática e recomendada de declarar bens quando há qualquer dúvida ou obrigatoriedade.
Em resumo, a e-DBV é uma ferramenta moderna que simplifica a declaração de bens, garante conformidade com a legislação e contribui para um desembarque mais tranquilo no retorno ao Brasil.
Quem deve fazer a Declaração de Bens
Devem fazer a Declaração de Bens os passageiros que retornam do exterior e desembarcam pelo Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon trazendo itens que ultrapassam os limites de isenção ou que estejam sujeitos a controle aduaneiro. A declaração é obrigatória antes de sair da área alfandegada do aeroporto.
Em linhas gerais, precisam declarar:
• Quem excede a cota de isenção vigente com compras no exterior.
• Quem transporta bens de alto valor, como eletrônicos, joias, relógios, câmeras e equipamentos similares.
• Quem traz itens sujeitos a controle especial, mesmo que dentro da cota (por exemplo, produtos com restrições específicas).
• Quem transporta mercadorias com finalidade comercial, ainda que em pequena quantidade.
• Quem porta valores em espécie acima do limite permitido pela legislação.
Também é recomendável declarar quando houver qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade. A declaração espontânea demonstra boa-fé, simplifica o procedimento e reduz o risco de multas ou apreensão de bens.
Para facilitar, o passageiro pode utilizar a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), preenchendo a declaração antecipadamente e dirigindo-se ao canal “Bens a Declarar” no desembarque. Isso torna o processo mais rápido, organizado e seguro.
Como funciona o processo no Aeroporto Ministro Victor Konder
O processo de Declaração de Bens no Aeroporto Marechal Rondon ocorre logo após o desembarque internacional, na área de alfândega, e deve ser realizado antes de o passageiro sair da área alfandegada. Seguir corretamente cada etapa garante um desembarque mais rápido e evita penalidades.
Ao chegar ao Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon, o passageiro deve, inicialmente, avaliar se está dentro ou fora da cota de isenção e se transporta itens sujeitos a controle aduaneiro. A partir disso, é necessário escolher corretamente um dos canais disponíveis:
• Canal “Nada a Declarar”
Destinado aos passageiros que não ultrapassaram a cota de isenção e não transportam bens sujeitos a controle especial. Ao optar por esse canal, o passageiro declara que está em conformidade com as regras aduaneiras.
• Canal “Bens a Declarar”
Utilizado por passageiros que excederam a cota, transportam itens controlados ou preencheram a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante). Nesse caso, o passageiro deve apresentar a declaração aos agentes da fiscalização.
Quem utilizou a e-DBV deve dirigir-se diretamente ao canal de bens a declarar, apresentando o comprovante (digital ou impresso) e os documentos solicitados. Os agentes podem solicitar a conferência dos bens, notas fiscais ou comprovantes de compra.
Após a verificação e, se aplicável, o pagamento de tributos, o passageiro é liberado para sair da área alfandegada. A escolha correta do canal e a declaração transparente tornam o processo mais ágil, reduzem o tempo de espera e evitam multas ou apreensão de mercadorias.
Importância de declarar corretamente
Declarar corretamente os bens adquiridos no exterior é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A declaração adequada:
• Evita multas elevadas e penalidades legais
• Reduz o risco de apreensão de mercadorias
• Diminui o tempo de espera na alfândega
• Demonstra boa-fé e transparência por parte do passageiro
A omissão ou tentativa de ocultar bens pode resultar em sanções severas, mesmo quando não há intenção de irregularidade.
Dicas importantes para o passageiro
• Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de compra
• Faça a soma do valor total dos bens antes de retornar
• Utilize a e-DBV com antecedência, sempre que possível
• Declare qualquer item sobre o qual tenha dúvida
• Evite transportar mercadorias com finalidade comercial sem autorização
A Declaração de Bens no Aeroporto Marechal Rondon é uma etapa essencial para quem retorna de viagens internacionais, especialmente quando há compras realizadas no exterior. Com o uso da e-DBV, o processo se torna mais simples, rápido e seguro, reduzindo o tempo de permanência na alfândega e evitando transtornos desnecessários.
Planejar-se com antecedência, organizar os comprovantes, respeitar a cota de isenção e agir com transparência são atitudes que fazem toda a diferença no momento do desembarque. Ao seguir corretamente as orientações e utilizar as ferramentas disponíveis, o passageiro garante um retorno ao Brasil mais tranquilo, legal e sem surpresas, encerrando a viagem com segurança e conformidade com a legislação brasileira.
Quais são os limites do que se pode legalmente trazer? Há diferença se a entrada é via área ou terrestre?
Inicialmente a fiscalização da Receita Federal na alfândega, junto com outros órgãos, visa o combate a ilícitos transfronteiriços, como tráfico de drogas, armas, medicamentos, contrabando, descaminho e etc. A tributação de bens que excedam a cota é apenas um dos trabalhos da Receita Federal na Alfândega.
A diferença quanto à entrada via aérea e terrestre é basicamente apenas quanto ao valor da cota de isenção de produtos importados – em dólar ou equivalente em outra moeda. Via aérea (ou marítima): US$ 500.00 e via terrestre (lacustre ou fluvial): US$ 300.00. Destaco que o direito da isenção só pode ser exercido uma vez a cada 30 dias.
Além da cota de isenção de produtos importados, o viajante deve também respeitar os limites quantitativos. Máximo de 20 unidades de um produto acima de US$10.00, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas, e máximo de 20 unidades de um produto de valor inferior a US$10.00 com no máximo 10 repetidas. Portanto você não pode trazer na bagagem mais de 20 bonés da mesma marca. E se trouxer 15 bonés do mesmo modelo, no máximo 10 poderão ser idênticos (levando-se em conta que um boné custa menos de US$ 10).
Bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, cigarrilhas e fumo possuem limites próprios:
• bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
• cigarros: 10 (dez) maços no total, contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
• charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades no total;
• fumo: 250 gramas no total;
Assim você não pode trazer do exterior na bagagem 14 litros de bebida alcoólica mesmo que a nota fiscal mostre um valor inferior a US$ 500.
Além da cota de isenção de imposto sobre produtos importados de US$ 500, o viajante tem direito a compras também isentas de impostos no valor máximo de mais US$ 500 feitas em lojas francas. Aproveito para lembrar que a cota de isenção de compras efetuadas em lojas francas (free shops) é apenas para compras efetuadas em lojas após o desembarque do passageiro. Assim qualquer compra na saída do passageiro do Brasil ou em lojas francas em outros países entram nas regras da bagagem acompanhada, conforme informadas e não se beneficiam da isenção de US$500.00 do “free shop”.
Qualquer valor acima de R$10.000,00 (ou equivalente em outra moeda), tanto na saída quanto na entrada do país, deve ser declarado.
O que é isento e o que devo declarar? Afinal pode-se trazer celular, câmera, e iPad?
São isentos os bens utilizados na viagem de acordo com as circunstâncias da viagem; incluídos uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, lembrando que apenas um de cada e utilizados na viagem. Computador e iPad novos serão tributados. Por exemplo, você pode viajar sem nenhuma máquina fotográfica, comprar uma máquina fotográfica durante sua viagem aos EUA, usá-la durante a viagem e quando voltar ao Brasil ela não será tributada. O mesmo vale para o celular.
Ao ingressar no País, o viajante procedente do exterior deverá dirigir-se ao canal “bens a declarar” quando trouxer: bens acima de cota de isenção de US$ 500.00 e independentemente do valor se a bagagem tiver: animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos; produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza inclusive os equipamentos e suas partes e instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos; medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal; armas e munições; bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação (como as acima do limite quantitativo), bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória (por exemplo, equipamentos utilizados em um show de rock que não ficarão no país); valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
O passageiro poderá dirigir-se ao canal “bens a declarar”, caso deseje obter documentação comprobatória da regular entrada dos bens no País, como por exemplo, para não ser tributado caso saia do país novamente com o bem e entre novamente com o mesmo bem (por exemplo, no caso de computadores portáteis de valor inferior a US$500,00).
Sobre qual valor devo recolher o imposto? Sobre o total ou sobre o que exceder o teto da cota?
A alíquota do imposto de importação é de 50% sobre o que exceder o limite de US$500,00 de isenção. Caso o passageiro não tenha declarado o bem e for pego, além do imposto terá que recolher multa de 50% do que exceder dos US$500,00 de isenção. Essa multa será reduzida para 25% se houver pagamento nos primeiros 30 dias após a chegada ao Brasil.
Exemplo: Notebook no valor de US$ 1.500,00 que excede a cota de isenção e deve ser declarado.
Bens a declarar
Ao declarar o imposto é calculado da seguinte maneira: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% = US$ 500,00 de imposto a ser pago.
Nada a declarar
Mesmo tendo que declarar o bem que ultrapassou o limite da cota de isenção você escolheu o corredor de “Nada a declarar” e foi fiscalizado e pego pela Receita Federal.
Terá que recolher o imposto: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de imposto = US$ 500,00
Terá também que recolher uma multa: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de multa = US$ 500,00. Se a multa for recolhida nos primeiros 30 dias, o valor será reduzido para 25%, neste caso US$ 250
Multa
A Declaração de Bagagem Acompanhada deve ser apresentada de forma exata e completa para que não seja cobrada uma multa de 50 % do valor excedente ao limite de isenção.
Free Shop
Limite de U$ 500,00 por pessoa, não sendo contado com as compras feitas no exterior.
Passo-a-passo para preencher a Declaração de bens de viajante (e-DBV)
1. Quem deve preencher a e-DBV?
O preenchimento da e-DBV deve ser feito pelo próprio viajante. A ideia é que haja o mínimo de intervenção por parte da Aduana, para que esta possa concentrar seus esforços nas suas atividades principais.
2. Quando o viajante deve preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida antecipadamente à sua apresentação à fiscalização, ou seja, antes do viajante embarcar ou desembarcar. O preenchimento deve ser feito via internet, tanto através de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada.
3. Como preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida na página da Receita Federal do Brasil ou utilizando o aplicativo Viajantes.
A seguir explicamos, passo-a-passo, como fazer a e-DBV por meio do site da RFB.
1. Acesse o site da RFB (https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf)
2. Digite os números e letras solicitadas e, em seguida, selecione a opção desejada. A opção selecionada depende da situação:
• Declaração de Entrada de Bens e Valores: utilizada quando o viajante está ingressando no País.
• Declaração de Saída de Valores: utilizada quando o viajante está deixando o País.
• Admissão temporária: utilizada nos casos especiais de admissão temporária, ou seja, quando o viajante porta algo que vai ficar durante algum tempo no País e depois retornar ao país de origem. Mais detalhes sobre isto podem ser encontrados na página da Receita Federal do Brasil.
Vamos simular uma situação de Declaração de Entrada de Bens e Valores. Portanto, a opção a ser selecionada é a primeira “Nova Declaração” no item Declaração de Entrada de Bens e Valores.
3. Em seguida, será solicitado o tipo de transporte que o viajante utiliza.
4. Após preencher o tipo de transporte, o sistema solicita o país de residência do viajante. Ao selecionar “Outro País”, uma nova pergunta é exibida. Ela diz respeito aos bens de uso pessoal do viajante que serão utilizados durante o período de viagem ao Brasil e que, ao final da viagem, retornarão ao país de residência do brasileiro não residente. Ex: Computadores, tablets, aparelho celular, câmera fotográfica, etc.
5. Se você tiver bens pessoais acima do valor de US$ 3.000,00 você deve responder sim à pergunta no. 3 e preencher os outros campos (relativos aos seus bens) e aos dados de saída, ou seja, do seu retorno ao exterior.
6. À medida que você for respondendo às questões, outras vão surgindo. O item 10 trata do porte de valores. Todos os viajantes que portarem mais de R$ 10.000,00 devem informar isto na e-DBV.
7. O item 12 refere-se à questão dos bens que o viajante traz consigo mas que permanecerão no Brasil. Ex: Presentes e encomendas. Se o valor total ultrapassar a cota de isenção de US$ 500,00 o viajante deve declarar.
8. Ao clicar no botão “Avançar”, caso não haja nenhuma informação incompleta ou incorreta, o sistema exibirá uma nova tela “DADOS DO VIAJANTE DA VIAGEM“. Após preenchê-los, clique no botão “Avançar”.
9. O último passo é o “EXTRATO DA DECLARAÇÃO“, que exibe um resumo das principais informações inseridas pelo viajante. Nesta tela aparece, também, um resumo do imposto a ser pago pelo viajante, caso isso se aplique.
10. Após verificar todas as informações, o viajante deve transmitir a e-DBV para a Receita Federal do Brasil.
Se você preferir, pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O aplicativo informa se você deve, ou não, fazer a declaração de bens e quanto pagará de imposto por isso. Mas, atenção, ele não substitui a declaração.
4. Como pode ser feito o pagamento do imposto de importação, caso seja necessário ?
O viajante pode efetuar o pagamento do imposto:
• ainda no exterior, por meio do site do seu banco, na internet.
• ou após o desembarque no Brasil, utilizando cartão de débito ou pagamento na rede bancária.
5. O que fazer após o preenchimento, transmissão e pagamento da e-DBV para os computadores da RFB?
Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB – Receita Federal do Brasil (canal bens a declarar), munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.
O servidor da RFB receberá do viajante, no canal de bens a declarar, antes dos equipamentos de Raios X, a e-DBV para registro. Somente a partir deste momento a e-DBV terá efeitos jurídicos.
Telefone Receita Federal
Informações da Receita Federal, órgão responsável pela Declaração de Bens, podem ser obtidas através do telefone (11) 2445-2945.
