Informações sobre as obrigações das empresas aéreas e os direitos dos passageiros.
Orientações sobre como e onde reclamar em caso de atrasos, de furto ou extravio de bagagens; como proceder em caso de desistência ou alteração de horário e data de voo, entre outras coisas.

Os direitos do passageiro aéreo Aeroporto de Cuiabá são garantias fundamentais para quem utiliza o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, principal terminal aéreo do Mato Grosso. O aeroporto conecta a capital mato-grossense aos maiores centros urbanos do Brasil e recebe diariamente passageiros a lazer, trabalho e conexões regionais.
Mesmo assim, atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem, overbooking e falhas de informação ainda são situações recorrentes. Conhecer os direitos do passageiro aéreo Aeroporto de Cuiabá, previstos principalmente na Resolução nº 400 da ANAC, é essencial para evitar abusos, reduzir prejuízos e garantir uma viagem mais segura e digna.
Atrasos e Cancelamentos de Voo no Aeroporto de Cuiabá
Quando ocorrem atrasos ou cancelamentos, o passageiro não pode ser penalizado por falhas operacionais da companhia aérea. Problemas técnicos, manutenção, troca de aeronave ou ajustes de malha aérea fazem parte do risco do negócio, que deve ser assumido pela empresa.
Mesmo em situações externas, como condições climáticas, os direitos do passageiro aéreo Aeroporto de Cuiabá continuam assegurados, especialmente quanto à assistência material e ao dever de informação.
Assistência Material Obrigatória
A assistência material deve ser prestada de forma progressiva, conforme o tempo de espera no aeroporto:
• Após 1 hora de atraso: direito à comunicação, incluindo internet, Wi-Fi ou telefone
• Após 2 horas de atraso: direito à alimentação adequada, por voucher, lanche ou refeição
• Após 4 horas ou mais: direito à hospedagem, quando houver pernoite, além de transporte de ida e volta
Se o passageiro residir em Cuiabá ou região metropolitana, a companhia pode substituir a hospedagem pelo transporte até a residência, sem qualquer custo adicional.
Reacomodação ou Reembolso: a Escolha é do Passageiro
Em atrasos prolongados ou cancelamentos, a legislação é clara: quem escolhe a solução é o passageiro. Ele pode optar por:
• Reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de terceiros
• Reembolso integral, incluindo taxas
• Execução do serviço por outro meio de transporte, quando disponível
A companhia aérea não pode impor a alternativa que seja mais conveniente para ela.
Extravio, Atraso ou Danos em Bagagens
Os problemas com bagagem estão entre as principais reclamações ligadas aos direitos do passageiro aéreo Aeroporto de Cuiabá e exigem ação imediata.
O que Fazer em Caso de Extravio no Aeroporto de Cuiabá
Se a bagagem não aparecer na esteira do Aeroporto Marechal Rondon, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea, ainda na área de desembarque. É obrigatório preencher o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem antes de sair do aeroporto.
Esse documento é indispensável para solicitar reembolso, indenização ou acompanhamento da localização da mala.
Prazos Legais e Reembolso de Despesas
• Extravio: reclamação imediata no aeroporto
• Dano ou avaria: prazo de até 7 dias após o recebimento da bagagem
Enquanto a mala não é devolvida, a empresa deve reembolsar despesas emergenciais, como roupas e itens de higiene, desde que comprovadas.
Direitos de Prioridade e Acessibilidade no Aeroporto Marechal Rondon
Os direitos do passageiro aéreo Aeroporto de Cuiabá garantem atendimento prioritário e assistência especial a:
• Idosos
• Gestantes e lactantes
• Pessoas com deficiência
• Pessoas com mobilidade reduzida
• Passageiros com crianças de colo
Assistência Gratuita e Obrigatória
As companhias aéreas devem oferecer, sem custo adicional:
• Auxílio no check-in
• Apoio no deslocamento interno
• Embarque e desembarque assistidos
• Equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas
A assistência deve ser contínua, do check-in até a saída no destino final. A ausência de aviso prévio não elimina o dever de atendimento.
Overbooking e Preterição de Embarque
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis. Se o passageiro, mesmo com bilhete confirmado e check-in realizado, é impedido de embarcar contra a sua vontade, caracteriza-se a preterição de embarque, situação regulada pela ANAC.
Nesses casos, a empresa deve primeiro buscar voluntários para ceder o lugar. Não havendo voluntários, o passageiro preterido tem direito a compensação financeira imediata, além de assistência material e da escolha entre reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem.
A companhia aérea também tem o dever de informar de forma clara sobre o ocorrido e sobre os direitos do passageiro. Se a situação ocorrer no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, é importante registrar a ocorrência no balcão da empresa e guardar comprovantes para eventual reclamação.
Onde Reclamar no Aeroporto de Cuiabá
Se os direitos do passageiro aéreo Aeroporto de Cuiabá não forem respeitados, siga estes passos:
1. Balcão da companhia aérea no aeroporto
2. Supervisor de plantão, se não houver solução
3. Registro no Consumidor.gov.br, um dos canais mais eficazes atualmente
4. Reclamação junto à ANAC, responsável pela fiscalização
Guarde notas fiscais, comprovantes e registros de atendimento, pois são essenciais para reembolso ou ação judicial.
Conhecer os direitos do passageiro aéreo Aeroporto de Cuiabá é a melhor forma de viajar com segurança jurídica, tranquilidade e poder de decisão. A legislação brasileira protege o consumidor e impõe deveres claros às companhias aéreas, mesmo em situações de clima adverso.
Um passageiro bem informado consegue exigir seus direitos, evitar prejuízos e contribuir para um transporte aéreo mais justo. Você já enfrentou atrasos, cancelamentos ou problemas no Aeroporto de Cuiabá? Conseguiu exercer seus direitos como passageiro aéreo?
Lembrete final!
Sua passagem é o vínculo entre você e a empresa aérea. Caso se sinta prejudicado, exija seus direitos de consumidor. E se sentir que não está sendo atendido em suas reivindicações, procure a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que é o órgão responsável pelo cumprimento das normas da aviação civil. Ou o Procon, que é o principal órgão de defesa do consumidor.
Teve problemas? Estes são os contatos a quem recorrer:
- Anac – Agência Nacional de Aviação Civil
Contato: www.anac.gov.br/faleanac | 0800 725 4445 - Procon – Defesa do Consumidor
Contato: Link com telefones em todo o Brasil: www.portaldoconsumidor.gov.br - Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
Contato: www.infraero.gov.br | 0800 727 1234 - SAC – Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República
Contato: [email protected] | (61) 3313-7076 / 7067 - Departamento de Polícia Federal
Contato: www.dpf.gov.br | 0800 978 2336 - Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Contato: www.anvisa.gov.br/viajante | 0800 642 9782 - Receita Federal
Contato: www.receita.fazenda.gov.br | 146 (Receitafone) | 0800 702 1111 (Ouvidoria) - Juizados Especiais Cíveis
Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais/ PR: Não possuí.
